Unidades de Conservação
- Caroline Nectoux Culau
- 20 de out. de 2017
- 2 min de leitura

O Brasil é um país de uma biodiversidade imensa, onde há uma grande variedade de fauna e flora. Os ambientes em que estes seres vivem são protegidos por meio das Unidades de Conservação (UC), que estão sendo eficazes para a conservação destas espécies a longo prazo (Ministério do Meio Ambiente).
O Instituto Chico Mendes (ICMBIO) foi criado pela Lei Federal nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, tendo como sua principal função a administração das Unidades de Conservação Federais, estas são áreas legalmente protegidas por alguma importância para conservação. O ICMBIO também deve executar políticas de uso sustentável dos recursos renováveis e também apoio aos povos tradicionais nas UC de uso sustentável (ICMBIO 2015).
Existem dois tipos de UC:
Proteção integral: não há permissão para uso pelo homem para moradia, sendo liberado apenas o uso para cunho científico e turismo ecológico.
* Estação Ecológica: Destinado à preservação e pesquisa científica.
* Reserva Biológica: Destinada à preservação da biodiversidade, permitindo apenas realização de medidas de recuperação das áreas degradadas e ações de manejo para recuperar o ambiente natural.
* Parque Nacional: É a categoria que mais permite a interação dos visitantes com o Parque, através de educação ambiental, atividades recreativas e pesquisas científicas.
* Monumento natural: Esta categoria é destinada para preservação de locais singulares e únicos. Pode ser dentro de áreas particulares contanto que o uso seja sustentável.
* Refúgio de Vida Silvestre: Destinada para proteção da existência ou reprodução de alguma espécie ou comunidade, tanto da flora quanto da fauna nativa.
Uso sustentável: permitem a presença de moradores e tem objetivo de conservação da natureza e uso sustentável dos recursos (WWF).
* Área de Proteção Ambiental: Geralmente é uma área muito grande, dotado de grandes belezas e com objetivos de proteger a biodiversidade e controlar o aumento populacional.
* Área de relevante interesse ecológico: Normalmente área pequena, com pouca população e com objetivo de preservar ecossistemas naturais com importância local.
* Floresta Nacional: área com grande cobertura florestada com espécies nativas, visa somente o uso sustentável e pesquisas científicas, sendo admitida somente a permanência de populações tradicionais.
* Reserva extrativista: Local onde as populações extrativista tradicional utilizam para a subsistência, protegendo a cultura destes povos.
* Reserva de Fauna: área destinada para estudo técnico-científico de manejo de fauna nativa.
* Reserva de desenvolvimento sustentável: área com povos tradicionais que se baseiam nos sistemas sustentáveis.
* Reserva particular do patrimônio natural: área privada com objetivo de conservação, sendo permitida as visitas e pesquisas cientificas. Esta categoria parte do interesse do proprietário da área.
No Rio Grande do Sul, o Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC) abrange 23 unidades que estão sob administração pública estadual e também existem as que são administrada pelo município. Você pode ver todas essas nesse link:
http://www.sema.rs.gov.br/unidades-de-conservacao-estaduais
http://www.sema.rs.gov.br/unidades-de-conservacao-municipais
Referências:
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/categorias
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao
https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/unid_us/
https://uc.socioambiental.org/o-snuc/categorias-de-ucs
Conservação da Biodiversidade na Zona Costeira e Marinha de Santa Catarina - ICMBIO 2015
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